Quando eu tenho direito a prisão domiciliar?
- nicolesachtgoulart
- 23 de ago. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 25 de ago. de 2022
Existem dois tipos de prisão domiciliar: a da prisão provisória (quando ainda não saiu a sentença condenatória) e da prisão decorrente de sentença condenatória!

Prisão Provisória Domiciliar
Poderá ser deferida a prisão domiciliar quando:
1) A pessoa for maior de 80 (oitenta) anos;
2) Estiver extremamente debilitada por motivos de doença grave;
3) A pessoa for indispensável aos cuidados de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
4) A mulher estiver gestante;
5) Mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
6) Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Prisão Domiciliar Depois da Sentença Condenatória
Depois que saiu a sentença, é possível a prisão domiciliar quando:
1) O condenado for maior de 70 (setenta) anos;
2) O condenado estiver com doença grave;
3) A condenada tiver filho menor ou com deficiência física ou mental;
4) A condenada for gestante.



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