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Quando eu tenho direito a prisão domiciliar?

  • nicolesachtgoulart
  • 23 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 25 de ago. de 2022

Existem dois tipos de prisão domiciliar: a da prisão provisória (quando ainda não saiu a sentença condenatória) e da prisão decorrente de sentença condenatória!




Prisão Provisória Domiciliar


Poderá ser deferida a prisão domiciliar quando:


1) A pessoa for maior de 80 (oitenta) anos;

2) Estiver extremamente debilitada por motivos de doença grave;

3) A pessoa for indispensável aos cuidados de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

4) A mulher estiver gestante;

5) Mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

6) Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Prisão Domiciliar Depois da Sentença Condenatória


Depois que saiu a sentença, é possível a prisão domiciliar quando:


1) O condenado for maior de 70 (setenta) anos;

2) O condenado estiver com doença grave;

3) A condenada tiver filho menor ou com deficiência física ou mental;

4) A condenada for gestante.



 
 
 

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